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BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL DE Nº 0013242


BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL DE Nº 0013242

Às 8 horas do dia 25 do mês março do ano de 2012, nesta cidade de Dois Córregos, Estado de São Paulo, na sala do Cartório da Delegacia de Polícia, onde presente se encontrava o Del. Maurício Ramos, comigo, Escrivão de Polícia de seu cargo, ao final assinado, antes de iniciada a qualificação do conduzido, pela Autoridade Policial foram a ele esclarecidos seus direitos, previstos no art. 5º, LXII, LXIII, e LXIV, notadamente o seu direito de silêncio, conforme art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, e art. 186 do Código de Processo Penal. Em seguida, passou a autoridade à QUALIFICAÇÃO DO CONDUZIDO: Marcelo Belmiro, brasileiro, RG. 99.49485, natural de Piracicaba - SP, nascido aos 23/11/1965, filho de Getúlio Belmiro e Ana Célia Antunes Belmiro, residente e domiciliado à Rua das Palmeiras nº 500, AP. 22, no Município de Dois Córregos, Estado de São Paulo. Cientificado das imputações que lhe são feitas e interrogado, nos termos do art. 187 do Código de Processo Penal, RESPONDEU: “Naquela manhã, acordei assustado, pois ao ver o relógio percebi que estava atrasado. Levantei-me e corri ao banheiro para escovar os dentes. Enquanto lavava meu rosto escutei a campainha, então, enxuguei-me depressa e fui até a porta, que estava trancada. Ao abrir a porta notei apenas um homem caído na soleira e não havia mais ninguém no corredor. Foi aí que me abaixei para ver se estava vivo, mas já estava frio como uma pedra de gelo. Fiquei assustado e corri telefonar para a central de polícia. E ali fiquei até que os policiais chegaram e me trouxeram até aqui como se eu fosse culpado. Mas foi só isso o que aconteceu”. Nada mais disse. Nada mais havendo, mandou a Autoridade Policial que se encerrasse o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu Paulo Henrique de Souza e Silva, Escrivão de Polícia, que o digitei.
 JOAQUIM AUGUSTO DE ALMEIDA SOARES